A partir de março, trabalhador contribuirá mais com o INSS

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A cada dia que passa novas mudanças surgem na Previdência para deixar o brasileiro ainda mais aflito. A grande dúvida do momento são as alíquotas que irão ter novo cálculo a partir de março, ou seja, haverá alterações nos valores pagos pelos trabalhadores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assunto, este, um tanto quanto complexo que, com a ajuda de uma especialista, iremos esclarecer.

Atualmente, o valor descontado direto da folha de pagamento pelo empregador, a título de contribuição, é de 8% a 11%. A partir de março, esses valores sofrerão alterações, variando de 7,5% a 14%, conforme a Portaria 913/2019. “Ou seja, um trabalhador que ganha até um salário mínimo terá apenas 7,5% descontado para a contribuição do INSS. Já o trabalhador que ganha dois salários mínimos, terá 7,5% descontado sob o valor até o salário mínimo e mais 9% do restante”, explica Ana Letícia Pellegrine Beagim, advogada especializada em Direito Previdenciário e membro da Comissão que trata do tema na OAB/SP.

Ana Letícia Pellegrine Beagim, advogada especializada em Direito Previdenciário e membro da Comissão que trata do tema na OAB/SP.

Sendo assim, o desconto será de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; 9% para valores entre R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60; 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e 14% para valores entre R$ 3.134,14 e R$ 6.101,06. Ou seja, um trabalhador que o equivalente ao teto do INSS não terá um desconto de 14% sob o total, mas sim progressivamente, por faixas salariais. Portanto, um trabalhador que ganha R$7.000 terá seu salário dividido pelo valor do salário mínimo e contribuirá por faixas. Veja como fica esta conta: R$ 7.000 / R$ 1.039 (valor do salário mínimo atual) = 6,7% o que corresponde as seis faixas de contribuição.

“Com estas novas regras, quem ganha até um salário mínimo irá contribuir 0,5% a menos, mas quem ganha mais vai contribuir com mais. Para os contribuintes facultativos e individuais, aqueles que pagam carnê, as alíquotas não mudam, apenas os valores referenciais. Mas é preciso ficar atento, pois o valor do teto previdenciário subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06, fora que o valor do salário mínimo foi alterado em janeiro e sofre nova mudança em fevereiro”, alerta a especialista.

O que vai acarretar são que os requisitos para se aposentar mudaram com a Reforma da Previdência e estão mais rígidos. O trabalhador vai contribuir com mais e provavelmente só alcançará os benefícios mais tardiamente, visto que o tempo de contribuição e trabalho aumentaram.  Os cálculos dos benefícios também foram alterados, já que a média salarial será calculada sobre todas as contribuições feitas desde julho de 1994 em 100%. Isso significa que se o trabalhador ficou um tempo sem contribuir ou com um salário de menor valor, a renda de sua aposentadoria será puxada para baixo.

Para os servidores públicos, as alíquotas são diferentes, mas também sofrerão alterações: indo de 7,5% a 22%.

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