Deputado Estadual Danilo Balas.

Publicado no dia 10/3, o veto total do Governador João Doria ao Projeto de Lei (PL) n. 735/2019, de autoria do Deputado Estadual – Agente Federal Danilo Balas, que tem por finalidade incentivar a doação de sangue no Estado. A iniciativa, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa e também no Plenário da Casa, por todos os deputados, autoriza a criação do Cadastro Estadual de Sangue e assegura aos doadores regulares o pagamento de meia-entrada, em todos os locais públicos de cultura, esporte, e lazer. O PL assegura também atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, como supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas.

Nos diversos fundamentos da justificativa do veto, o Governador alega ser o projeto totalmente inconstitucional, pois trata de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Estadual. Afirma ele: “A proposição, ao estabelecer atribuições concretas ao Poder Executivo, relativas à implantação do ‘Cadastro Estadual do Sangue’, viola os princípios constitucionais da separação dos poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição da República e no artigo 5º, ‘caput’, da Constituição Estadual, e o da reserva da administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência do Poder Executivo”. Porém, segundo Danilo Balas, o projeto passou pela deliberação da comissão mais importante da Casa – CCJR, como também pela aprovação no Plenário da Alesp, com concordância de todos os deputados. Essa alegação por parte de João Doria é totalmente lamentável e absurda. Agora, o veto voltará à Assembleia Legislativa para ser apreciado no Plenário por todos os deputados, sendo possível a derrubada do veto.

A falta de estoque de sangue, principalmente neste período de pandemia, como também nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro, está sempre em posição crítica, e essa carência, em hospitais, pode levar ao cancelamento de cirurgias e de procedimentos. Um exemplo é o paciente que faz quimioterapia que, caso não receba o suporte de transfusão, poderá não resistir ao tratamento. Além disso, pode ser um enorme prejuízo ao paciente o adiamento de cirurgias cardíacas, de transplantes de rim, de fígado, de medula óssea, entre outros procedimentos que necessitam de sangue e de plaquetas para a sua realização. “Assim, é importante a criação e implantação do Cadastro Estadual de Sangue, pois, além de incentivar as pessoas a fazerem doações, também manterá em sua base de dados todo o sangue coletado em hemocentros e bancos de sangue dos Hospitais do Estado de São Paulo. Além disso, já existe legislação semelhante em outros estados de nosso país e o objetivo dessa iniciativa é o de proporcionar um benefício que incentive o doador a criar o hábito de doar sangue com regularidade”, afirmou o Deputado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here