Remetente: Araçoiaba da Serra, São Paulo, Brasil

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O senso comum nos coloca como sendo direito aquilo que segue as leis, os bons costumes, o que é justo, correto e honesto. Numa cidade onde todos se conhecem e conhecem alguém que nos conhece, a boa fé dos cidadãos é a principal moeda de troca; vale a palavra, o `fio do bigode´.
Vamos direto ao ponto.
Quantas coisas erradas acontecem no município e que ´ferem` a boa-fé do cidadão, do habitante do ‘planeta` senso comum? Desde as ruas esburacadas e a falta de senso de prioridade referente às necessidades do cidadão, até fraudes e calotes cometidos por más empresas, tudo, absolutamente tudo está no radar e no registro das pessoas.
Cidadãos com menor discernimento e idosos principalmente são frequentemente achacados via correio e redes sociais por aproveitadores que querem faze-los pagar boletos com chancela de banco conhecido, com data e valor, multa por atraso, exigindo pagamento de uma compra ou contratação que nunca fizeram.
Atordoado pela falta de informações e consumidos pela dúvida procuram parentes e amigos para se aconselhar. O pacato cidadão perde tempo até entender que é uma cobrança indevida e que se apavorado pelo medo de ser desqualificado posto que ´devedor`, macula importante numa cidade onde todos se conhecem, acaba pagando o boleto na ânsia de se livrar do problema e das suas consequências.
Esta é a descrição do que acontece frequentemente entre os cidadãos de baixa renda ou não, idosos sempre e de poucos conhecimentos. O Procon, criado em 1976 e a publicação do Código de Defesa do Consumidor no mesmo ano, são marcações importantes das conquistas da cidadania para se defender da vilania, da enganação

comercial e dos famosos golpes em cidadãos que se organizam para compra de determinado bem ou serviço.
São construtoras que não entregam a obra, comemorações de formaturas pagas que não se realizam e mais recentemente, o que aconteceu aqui na nossa cidade, com a venda de viagem de veraneio para o exterior, que ao fim e ao cabo não se concretizou, mesmo tendo o grupo pago todo o contrato.
Muito bem, tivemos um contingente de cidadãos esclarecidos que contrataram viagens ao exterior e que, a exemplo do povo comum, foram ludibriados, enganados na crença de que empresas decanas e com empresário conhecido da cidade são idôneas o suficiente para garantir a entrega do combinado. Mas aconteceu, e um grupo de 99 pessoas, sic, foi ludibriado, e na transação paga e cujo produto, a viagem, não foi entregue, movimentaram-se algo como 300 mil reais.
Mas o que aconteceu? Como ocorre a perda de capacidade de uma empresa honrar os seus compromissos? Houve má fé? Neste caso o verbo mais usado é roubar!
Houve insolvência seguida de inadimplência? Neste caso o adjetivo mais usado é incompetência! E quando nem uma coisa nem outra pode ser comprovada?
Pouco se tem feito para poder rastrear o praticante deste ilícito e seus confrades e puni-los com base na legislação que combate ardis para o despiste dos responsáveis e acobertamento de ativos. Como a de um certo ex presidente preso onde tudo é do amigo, nada no seu nome, esta é a agenda de quem quer se proteger por direito, por pura paranoia ou para proteger patrimônio contra interesses, eventualmente legítimos, de outrem, eventualmente prejudicados.
Ouvi de um jovem amigo sobre o caso: – `É melhor esquecer para a gente não ficar nervoso´. Sim, é também necessário manter a calma, mas é importante denunciar, procurar a tutela de quem quer que seja, inclusive do Estado, para o ressarcimento do prejuízo havido. A lei tem que estender seus tentáculos para além do óbvio. Carta selada com remetente e destinatário.

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