REAPOSENTAÇÃO? VOCÊ JÁ OUVIU FALAR?

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Recentemente os segurados do INSS tiveram negado o direito à revisão de seu benefício, que ficou conhecido como DESAPOSENTAÇÃO.
A DESAPOSENTAÇÃO era o pedido feito pelos segurados aposentados do INSS que continuavam a trabalhar, objetivando o cancelamento da aposentadoria inicialmente concedida, com a concessão de nova aposentadoria, com a utilização de todo tempo de trabalho (anterior à aposentadoria e aquele laborado após a sua concessão). Inicialmente os segurados obtiveram sucesso, mas o Supremo Tribunal Federal encerrou o assunto, julgando improcedente todos os pedidos formulados nesse sentido.

Por sua vez, a REAPOSENTAÇÃO tem ganhado força dentro do judiciário. Diferentemente da primeira (desaposentação), na REAPOSENTAÇÃO o aposentado que continua a trabalhar após a sua aposentadoria por 15 anos ou mais, faz pedido de concessão de novo benefício, cancelando-se o anterior, calculando-se assim o novo benefício com base nas contribuições vertidas após a primeira aposentadoria.
Em decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Federal de Bragança Paulista, reconheceu o direito na transformação da aposentadoria, com aumento no valor de benefício na ordem de 66,98%, passando dos atuais R$ 2.780,05 para R$ 4.642,02, com uma diferença, portanto, de R$ 1.861,97 por mês.
ATENÇÃO, essa situação aplica-se apenas para segurados APOSENTADOS que continuaram a trabalhar após se aposentar, por 15 anos ou mais, com registro em carteira de trabalho, devendo-se ainda, ANTES da realização do pedido, fazer cálculo da renda mensal do novo benefício para saber se há vantagem na concessão do novo benefício, pois existem caso em que o novo benefício é menor que o atual.
Artigo escrito por:
Dr. Quevedo Jr.

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