Sede Social AFPESP
Dias Toffoli suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia concedido liminar no âmbito de ação movida por entidades representativas do funcionalismo, vetando a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). A medida, adotada pelo governo estadual, mudou a regra anterior, pela qual o desconto incidia somente sobre os proventos maiores do que o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

O médico Álvaro Gradim, presidente da AFPESP explica que as ações da entidade e de outras associações de classe no TJ-SP pleiteavam a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que dispõem sobre a progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários.

Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade, sendo que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, bem como a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do Governo do Estado, consubstanciado na lei 1.354, votada e sancionada em março último. Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo. Também se pondera no plano jurídico que a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas e sem outras fontes de renda, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem na ativa, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data. “Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da AFPESP.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos questionados pela ação judicial. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, destaca Gradim, manifestando sua expectativa de que o STF reverta a decisão de Toffoli.

Prejuízos acumulados
A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu na mesma data da anterior (5 de junho de 2020), para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E o governo paulista reiterou sua falta de consideração e respeito com os inativos, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos vencimentos líquidos”.

O exemplo a seguir mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da AFPESP, acrescentando: “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Sobre a AFPESP
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP) é uma entidade sem fins lucrativos e direcionada ao bem-estar dos servidores civis estaduais, municipais e federais atuantes do território paulista. Fundada há oito décadas, é a maior instituição associativa da América Latina, com mais de 250 mil associados.

Está presente em mais de 30 cidades. Tem sede e subsede social no centro da capital paulista, 20 unidades de lazer com hospedagem em tradicionais cidades turísticas litorâneas, rurais e urbanas de São Paulo e Minas Gerais, além de 14 unidades regionais distribuídas estrategicamente no Estado de São Paulo.

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