O deputado estadual Danilo Balas usou a tribuna da Assembleia
Legislativa de São Paulo para chamar a atenção para o Projeto de Lei
Complementar (PLC) n. 46/2019, de sua autoria, protocolado no Parlamento
paulista, que acrescenta, ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de São Paulo, o artigo que proíbe que servidores os quais
denunciarem atos de corrupção sejam penalizados tanto
administrativamente quanto judicialmente por parte da Administração
Pública.
Segundo Danilo Balas, isso é para dar segurança aos servidores públicos
que prezam pela honestidade e pelo princípio da moralidade dos atos
administrativos. “O legado de meu trabalho é e será o combate à
corrupção e à improbidade. Por isso, apresentei o Projeto de Lei
Complementar n. 46/2019, que insere alteração no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, o qual determina proteção a essas
pessoas que têm a coragem de denunciar os que praticam esse crime tão
hediondo contra a coisa pública”, afirmou o parlamentar.
A alteração que determina o PLC de autoria de Danilo Balas é:
“Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando
houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente,
inclusive ao Ministério Público, para apuração de informação concernente
à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que
em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”
Acesse o link para ver a íntegra do PLC.