O deputado estadual Danilo Balas usou a tribuna da Assembleia

Legislativa de São Paulo para chamar a atenção para o Projeto de Lei

Complementar (PLC) n. 46/2019, de sua autoria, protocolado no Parlamento

paulista, que acrescenta, ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do

Estado de São Paulo, o artigo que proíbe que servidores os quais

denunciarem atos de corrupção sejam penalizados tanto

administrativamente quanto judicialmente por parte da Administração

Pública.

Segundo Danilo Balas, isso é para dar segurança aos servidores públicos

que prezam pela honestidade e pelo princípio da moralidade dos atos

administrativos. “O legado de meu trabalho é e será o combate à

corrupção e à improbidade. Por isso, apresentei o Projeto de Lei

Complementar n. 46/2019, que insere alteração no Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado, o qual determina proteção a essas

pessoas que têm a coragem de denunciar os que praticam esse crime tão

hediondo contra a coisa pública”, afirmou o parlamentar.

A alteração que determina o PLC de autoria de Danilo Balas é:

 

“Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou

administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando

houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente,

inclusive ao Ministério Público, para apuração de informação concernente

à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que

em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

 

 

Acesse o link para ver a íntegra do PLC.

 

https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000268036

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