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Pode ser uma coceira na região da boca, uma irritação cutânea ou até mesmo uma dificuldade para respirar. Dependendo do grau de sensibilidade, uma alergia alimentar deixa de ser uma simples restrição para transformar-se em um verdadeiro risco de vida. Segundo um levantamento realizado, em 2020, pelo Instituto Locomotiva para o Projeto Alergia Alimentar Brasil, mais de 22 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de restrição alimentar, um número que representa cerca de 14% da população.

De modo geral, uma alergia nada mais é do que uma resposta exagerada do sistema imunológico do organismo à determinadas proteínas presentes nos alimentos. Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), são mais de 170 opções consideradas alergênicas, porém, a maior parte dos diagnósticos é causada por uma pequena parcela desses alimentos que, normalmente, devem estar presente nos rótulos.

“Existe uma legislação específica, a RDC Nº26, de julho de 2015, que determina a lista de alimentos alergênicos que precisam ser corretamente identificados nos rótulos dos produtos industrializados”, esclarece a nutricionista Solange Cassar, diretora da Normalize Segurança Alimentar. “Alguns fabricantes, em seus rótulos, optam por apresentarem a listagem inteira, pois, como processam alimentos alergênicos no mesmo ambiente, ou equipamento, fica impossível garantir que não haverá contaminação cruzada”.

Entre os alimentos que devem estar devidamente expressos estão: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todos os animais mamíferos, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pecã, pistache, pinoli, castanhas e o látex natural. Se você sofre reação a qualquer um desses insumos, já deve estar acostumado a ler atentamente as informações na embalagem.

Porém, quando não há rótulo, nem sempre é fácil descobrir a presença de alergênicos. Em restaurantes, por exemplo, a leitura do cardápio deve ser ainda mais criteriosa pois, além de definir o prato desejado, é preciso conferir se há opções oferecidas pelo estabelecimento capazes de causar qualquer reação.

“Uma das minhas recomendações é você visitar a cozinha do local e conferir os procedimentos adotados para evitar uma contaminação indesejada. Se você não sentir confiança, o ideal é realmente procurar outro local”, sugere a nutricionista. “Não vale a pena correr o risco”.

Reação alérgica pode render processo

Uma reação a um ingrediente nem sempre prejudica só a pessoa que consumiu o alimento. Caso a utilização do componente não tenha sido devidamente avisada, o caso pode, sim, se transformar em um processo contra o fabricante. No caso de produtos industrializados, basta um laudo médico confirmando o motivo da alergia e o rótulo, sem a correta descrição, para se transformar em um uma questão judicial.

“Já no restaurante, além do laudo, é preciso ter um registro em que o estabelecimento garante que não há nenhum risco de contaminação. Um documento simples, com nome, RG e CPF assinado por funcionário já serve”, orienta Solange. “Por isso, recomento que o local esteja sempre preparado e conte com um acompanhamento técnico de uma empresa especializada em segurança alimentar, justamente para diminuir qualquer tipo de contaminação. Além de garantir a segurança dos frequentadores, também evita qualquer problema futuro.”

Na maioria das vezes, a alergia alimentar se manifesta na infância e pode ter uma relação genética. Porém, isso não é uma regra. Nos últimos 30 anos, tem ocorrido um aumento significativo na frequência das alergias, muitas delas descobertas durante a vida adulta. Por isso, todo cuidado é pouco. Se você consumir algo e perceber qualquer desconforto, como coceira, aumento da sudorese ou alteração gastrointestinal, o ideal é parar imediatamente e procurar um médico. Dependendo da gravidade, um quadro alérgico pode causar sérias complicações, como perda da consciência e até óbito. Fique sempre atento!

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