
Foi sancionada nesta terça-feira (17), pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço nas políticas de proteção e bem-estar animal.
A nova legislação altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando essas práticas a atos de maus-tratos. A pena para quem realizar ou permitir tais procedimentos pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. Caso a intervenção resulte na morte do animal, a punição poderá ser ainda mais severa.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e contou com relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara e dos senadores Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.
Durante a tramitação, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se manifestou favorável à proibição, alertando para os riscos de infecções, traumas físicos e psicológicos, além de reações alérgicas e dor intensa. A entidade reforça que procedimentos como tatuagens e piercings são desnecessários e cruéis, e que métodos modernos como microchips já oferecem formas seguras e indolores de identificação animal.
A medida é vista como um marco na luta contra práticas abusivas e reforça o entendimento de que animais não são objetos de exibição, mas seres sencientes que merecem respeito e cuidado.
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