Atualização da NR 16 traz novos critérios de periculosidade no uso de motocicletas

Mudança redefine parâmetros legais, amplia segurança jurídica e reconhece com mais precisão os riscos enfrentados por motofretistas e mototaxistas

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Durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em outubro sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi aprovada a atualização do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades perigosas envolvendo o uso de motocicletas.
A mudança impacta diretamente motofretistas, mototaxistas, entregadores e todos os profissionais que utilizam motos como ferramenta de trabalho.

Critérios mais claros e segurança jurídica

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A proposta aprovada é resultado de consulta pública e de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR). Segundo o MTE, a revisão representa um avanço histórico ao trazer critérios mais objetivos, maior clareza normativa e segurança jurídica para trabalhadores e empresas.

Para Daniel Miranda, engenheiro de Segurança do Trabalho da Trabt Sorocaba, a atualização era necessária.
“Acredito que a mudança vai trazer critérios mais claros para a caracterização da periculosidade, trazendo maior robustez jurídica tanto para a empresa quanto para o empregado, como a definição de exposição eventual, características das vias utilizadas e velocidade praticada”, explica.

Impacto no reconhecimento da atividade perigosa

Miranda destaca que a versão atualizada da norma ajuda a evitar interpretações subjetivas em processos trabalhistas.
“Hoje, muitas interpretações ainda são subjetivas. Com critérios mais concretos, passa a haver clareza sobre a exposição real do profissional em relação ao tempo de uso da motocicleta, rotas, ambiente e natureza da atividade”, afirma.

Mesmo com a atualização, os riscos continuam elevados. Acidentes de trânsito, quedas e colisões permanecem entre as principais ameaças.
“O trânsito continua sendo o maior perigo. A nova redação não reduz os riscos, mas torna mais claro o entendimento sobre quando há direito ao adicional de periculosidade”, complementa.

Orientações para empresas

Para empresas que utilizam motos em suas operações, Miranda recomenda que boas práticas sejam adotadas imediatamente, mesmo antes da publicação definitiva da atualização.

Se o uso da motocicleta for inevitável, ele reforça que é essencial que o trabalhador seja:

  • Treinado e capacitado adequadamente
  • Orientado de forma clara e contínua
  • Não colocado sob pressão ou metas de risco

“As estatísticas de acidentes e óbitos reforçam o grau de severidade da atividade, principalmente nos grandes centros urbanos”, alerta.

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