
Uma decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou os direitos das trabalhadoras domésticas em todo o país. Os ministros condenaram empregadores de Natal (RN) ao pagamento de horas extras a uma empregada contratada após a vigência da Lei Complementar 150/2015, que tornou obrigatório o controle de jornada.
A trabalhadora atuava em duas residências de um casal divorciado, além de cuidar de um canil comercial. Ela alegou trabalhar das 7h às 17h, mas os empregadores não apresentaram registros de ponto. O TST entendeu que, na ausência de controle, presume-se verdadeira a jornada informada pela empregada.
O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que o registro de horário é obrigatório mesmo em contratos domésticos, e sua ausência gera presunção relativa em favor do trabalhador. A decisão marca um avanço na valorização do trabalho doméstico e serve de alerta para empregadores sobre o cumprimento da legislação vigente.
📌 Processo: RR-0000085-27.2024.5.21.0004